A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DE SOROCABA (1994-2019)
Resumo: A cidade tem um papel importante para a construção da identidade social local. Para tanto, devemos entender quais são seus mecanismos norteadores para a preservação da memória, tanto individual quanto coletiva, enquanto ente construtor dessa identidade. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivo principal estudar como é hoje a atuação de um Conselho de Defesa do Patrimônio sobre o bem cultural edificado, quais os conceitos que conduzem as suas motivações para se preservar e quais as instituições que legislam sobre a sua proteção. Tratando-se dos órgãos que legislam, será estudado a atuação, no âmbito municipal, na cidade de Sorocaba no Estado de São Paulo, por meio de seu agente, o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP) no período de 1994 (da sua criação) até 2019 (ano em que foi acompanhado a gestão). Buscou compreender quais são os instrumentos jurídicos utilizados para a proteção de um bem cultural, assim como também aqueles que se relacionam com a conservação e preservação. Como é exercida a legislação local sobre o patrimônio edificado perante a solicitação de tombamento, aprovação, fiscalização e manutenção do bem protegido, evidenciando assim, como é promovida a preservação da memória em meio a uma cidade em constante crescimento e desenvolvimento. A preocupação em estudar este tema teve origem na observação de como os bens tombados na cidade de Sorocaba são encontrados. É significativo observar que, em muitos casos, apesar do instrumento do tombamento decretado, nenhum cuidado é dedicado à preservação e conservação. Há alguns que se encontram com as obras de restauro paralisadas há anos. Outros que são de propriedade do poder público ou então, privado, em que não se observa nenhum cuidado ou interesse de preservá-los e/ou reabilitá-los, sendo destinados a completa ruína ou abandono. Existe também aqueles edifícios que as novas funções não permitem identificar o valor cultural, motivo do tombamento. Para compreender esta problemática foram estudados fontes bibliográficas mais recentes sobre o campo disciplinar do restauro arquitetônico e urbano, políticas de preservação do patrimônio edificado nacional brasileiro e investigações realizadas nos registros encontrados nas pastas de Processo Administrativo (PA) para tombamento do CMDP como: pedidos de tombamento, ofícios internos e externos, atas de reunião, parecer técnico, resoluções, processos judiciais, notícias jornalísticas, decretos de tombamento concretizados e, inclusive, a participação pessoal em suas reuniões. O somatório das informações, aliado ao conhecimento da problemática, resultou em uma análise crítica e reflexão sobre o objetivo da pesquisa, o qual procurou-se compreender os limites de atuação do CMDP segundo as leis e decretos municipais, e como é sua aplicação nos processos de tombamento e a resultante nos edifícios protegidos.
Palavras-Chave: Patrimônio Edificado; Campo Disciplinar do Restauro Arquitetônico e Urbano; Tombamento; Sorocaba.